Empresas podem exigir o uso de uniforme ou de um determinado tipo de roupa, mas a CLT impõe regras para que não haja abusos nem prejuízos ao trabalhador

O uso de uniformes ou de um determinado estilo de roupa no trabalho são assuntos sobre até que ponto a empresa pode exigir um determinado tipo de vestimenta de seus funcionários e funcionárias.

Mas o tema envolve aspectos para além deste ponto. As dúvidas frequentes são sobre qual é o direito e o dever dos trabalhadores, por exemplo, no caso de perda das peças cedidas pela empresa, se o trabalhador deve arcar com os custos, de quem é a responsabilidade em caso de danos e, além de outras, se o trabalhador é obrigado a usar peças que possam colocá-lo em situação de constrangimento.

A Lei
De acordo com o Artigo 456-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada”.

Desta forma, empregadores podem exigir que o trabalhador use o uniforme. No entanto, as empresas devem fornecer as peças aos trabalhadores, arcando com todos os custos de confecção do uniforme. Esta regra está prevista no artigo 458 da CLT.

Desta forma, vender a vestimenta ou descontar do salário do trabalhador o valor total ou parcial referente ao uniforme é prática ilegal.